
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1378 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.159, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a anulação das portarias que instituíram os Processos Disciplinares em face dos servidores Ricardo Fornari Furlan, Emilson Moreira Lourenço, Leandro Francisco Baldo, Paulo Celso Rueda e Alan Pasin Estevão, bem como todos os atos praticados nos mesmos.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a anulação das portarias que instauraram os processos administrativos disciplinares nº 09/2024 – Ricardo Fornari Furlan, nº 10/2024 – Emilson Moreira Lourenço, nº 11/2024 – Leandro Francisco Baldo, nº 12/2024 – Paulo Celso Rueda, nº 13/2024 – Alan Pasin Estevão.
Parágrafo Único. Tal disposição se fundamenta na decisão judicial da 1º Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, proferida no Processo nº 1001675-65.2024.8.26.0575, bem como no Parecer nº 189939.01.0001/2024, da empresa CONAM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de julho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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