IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1638 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.297, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.165 de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.165, de 06 de setembro de 2023, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2024, conforme a seguinte descrição:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER

01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

13 – CULTURA

392 – DIFUSÃO CULTURAL

0128 – CULTURA AO ALCANCE DE TODOS – ACESSO À CULTURA

2121 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 344.300,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

13.392.0128.2121 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.60.45 – Subvenções Econômicas R$ 161.300,00

3.3.50.41 – Contribuições R$ 3.000,00

3.3.90.45 – Subvenções Econômicas R$ 3.000,00

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e outras R$ 3.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 3.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 158.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 0719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Excesso de arrecadação

Fonte de Recursos

0719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 R$ 344.300,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024.

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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