IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1842 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.805, DE 22 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de acompanhamento, supervisão e controle do IEG-M/TCESP.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a criação do IEG-M TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mede a eficiência das políticas públicas em sete setores da administração municipal: planejamento, educação, saúde, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação;

CONSIDERANDO que o IEG-M abrange 7 (sete) eixos temáticos, incluindo assim várias Secretarias/Departamentos Municipais, para a prestação de informações e esclarecimentos, bem como a adoção de medidas visando o pleno atendimento às recomendações do TCESP e, ainda, a implementação de melhorias, mister se faz a articulação institucional entre as unidades desta Prefeitura Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de acompanhamento, supervisão e controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º A Comissão Municipal de acompanhamento, supervisão e controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) será composta pelos seguintes membros:

I – representantes do i-PLANEJAMENTO: a serem indicados entre os integrantes da Controladoria Geral do Município e da Ouvidoria Geral do Município;

II - representantes do i-FISCAL: a serem indicados entre os integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda e do Departamento de Execução Fiscal;

III -representantes do i-EDUC: a serem indicados entre os integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV - representantes do i-SAÚDE: a serem indicados entre os integrantes da Secretaria Municipal de Saúde;

V - representantes do i-AMB: a serem indicados entre os integrantes do Departamento de Meio Ambiente;

Decreto n° 3.805/2024 02

VI - representantes do i-CIDADE: a serem indicados entre os integrantes do Departamento de Proteção e Defesa Civil e do Departamento de Trânsito e Transporte Público;

VII - representantes do i-GOV TI: a serem indicados entre os integrantes da Secretaria Municipal de Gestão Pública e do Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A nomeação dos membros que comporão a Comissão Municipal de acompanhamento, supervisão e controle do IEG-M dar-se-á através de Portaria.

Art. 3º A Comissão ora constituída terá por responsabilidade prestar informações destinadas à avaliação da qualidade das políticas públicas e atividades da gestão municipal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as quais são atinentes às sete dimensões da execução orçamentária elencadas no art. 2º, incisos I a VII.

Art. 4º Todas as Secretarias Municipais integrarão esforços visando ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas no julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) na forma estabelecida por este decreto.

Art. 5º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Fundiários, Fazenda, Gestão Pública e Gabinete responderão pela gestão das atividades operacionais que envolvem o IEG-M devendo, para tanto:

I - analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las às unidades responsáveis desta Prefeitura pelo seu atendimento, que providenciarão soluções às medidas recomendadas e/ou determinadas pelo TCESP, bem como produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras efetuadas;

II - auxiliar os servidores designados de cada unidade desta Prefeitura a responder ao questionário do IEG-M de cada eixo temático;

III - monitorar as devidas providências, bem como as ações empreendidas junto às unidades responsáveis;

IV- analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelas unidades, procedendo à revisão ou solicitando a complementação das informações necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP.

Art. 6º O Controle Interno ficará responsável por viabilizar a implementação de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) desta Municipalidade, devendo para tanto:

Decreto n° 3.805/2024 03

I – acompanhar, monitorar e auxiliar nas ações empreendidas junto aos órgãos responsáveis vinculados aos indicadores do IEG-M;

II – auxiliar no planejamento estratégico para a implementação de melhorias, convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos administrativos;

III - emitir relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal informando sobre os trabalhos realizados;

IV - executar outras tarefas correlatas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 22 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.