IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1736 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.198, DE 26 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Decreto n.º 8.976, de 11 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei n.º 3.563, de 08 de setembro de 2011, e suas alterações, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS no Município de Olímpia e dispõe sobre a constituição do Conselho-Gestor do FHIS.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º A alínea “b”, do inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 8.976, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...):
I – (...):
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Lucas dos Santos Nascimento – RG n.º ***.880.791-* – Titular
- Pedro Ótavio Sartori – RG n.º ***.515.110-* – Suplente
...”
Art. 2.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 8.976, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Presidência do Conselho-Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social ficará a cargo do Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 5.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 3.563, de 08 de setembro de 2011.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.