IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 29 de julho de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 1576 DE 22 DE JULHO DE 2024.
”Anulação de resto a pagar não processado do Município de Itapagipe/MG, devido a Rescisão Unilateral de Contrato.”
O Prefeito Municipal de Itapagipe/MG, Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapagipe/MG e demais disposições constitucionais e regulamentares,
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município,
CONSIDERANDO a existência de dívidas passivas não processadas,
CONSIDERANDO a existência de nota de empenho não liquidada e Decisão de Rescisão Unilateral de Contrato.
DECRETA:
Art. 1º -Fica cancelada a Nota de Empenho 8522 de 15/08/2023- Dispensa 49/2023- Reforma de Unidade de Raio-x, devido a Rescisão unilateral, uma vez que a Administração adquiriu um imóvel novo para instalação do Raio-X e foi mudada a destinação do prédio a ser reformado.
RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO DA PREFEITURA | |||
ANUENIO | EMPENHO | NOME | VALOR |
2023 | 8522 | Rodofo Costa Agreli Ltda | 12.511,58 |
Total | 12.511,58 | ||
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 22 de Julho de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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