IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1147B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 400 DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre prorrogação de licença maternidade e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o expediente protocolizado nesta Municipalidade pela servidora pública municipal Sra. Luana Cristina Araujo Firmino de Souza, nº 3344/2024 de 10 de julho de 2024, onde requer prorrogação da licença maternidade.
CONSIDERANDO, o Art. 1º, Inciso I da Lei Federal nº 11.770 de 09 de Setembro de 2008;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. CONCEDER à servidora pública municipal Sra. Luana Cristina Araujo Firmino de Souza, o auxílio natalidade, com fulcro no artigo 196 da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e a Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade a partir de 17/10/2024.
ARTIGO 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2024 e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 16 de julho de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.