IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.171, DE 25 DE JULHO DE 2024
"Dispõe sobre o recebimento final das obras de infraestrutura do loteamento residencial, denominado Loteamento RESIDENCIAL JARDIM IPÊ, neste Município, e a liberação de hipoteca, na forma e condições que especifica".
NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO CONCEDIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E,
· CONSIDERANDO que, de acordo com o Atestado de Conclusão de Obra expedido pelo Setor de Engenharia, restou cumprido o compromisso assumido pela loteadora através do termo de caução e ainda os demais elementos e compromissos constantes do Decreto nº 4.751/2013;
· CONSIDERANDO que os equipamentos urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário são instalados e executados em áreas públicas do loteamento, reservadas para tal fim, e decorre de obrigação legal do loteador perante o Poder Público, conforme diretrizes emitidas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações constantes do Decreto nº 4.751/2013, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo, ficando o loteamento Residencial Jardim Ipê, concretizado pela empresa SOLARP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF nº 16.649.982/0001-87, com sede na Rua Capitão Olímpio Alves, nº 594 – Centro, CEP 14.530-000, cidade de Miguelópolis-SP, correio eletrônico [email protected], recebido de forma definitiva.
Art. 2º. Fica autorizado o levantamento da hipoteca/caução outorgadas ao Município de Miguelópolis, como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da caucionante.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua0publicação.
Miguelópolis-SP, 25 de julho de 2024
Naim Miguel Neto
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.
DIR. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
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