IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1327A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.713/2024
de 26 de julho de 2024.
“Regulamenta e disciplina o Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais de Capela do Alto, nos termos do § 4º do Art. 13 da Lei Complementar nº 107, de 06 de setembro de 2023”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente o § 4º do Art. 13 da Lei Complementar nº 107, de 06 de setembro de 2023;
Considerando que o município realizou o Concurso Público nº 003 /2023, destinado exclusivamente para contratação de Guardas Civis Municipais, cujos candidatos atenderam as disposições dos Incisos I ao VI do Art. 11 da Lei Complementar nº 107, de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre normas gerais da Guarda Civil Municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 1.391/2007;
Considerando que a formação dos Guardas Civil Municipais exige aulas de matérias específicas, inclusive treinamentos relacionados à Educação Física, Defesa Pessoal e, ainda, noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo, além do cumprimento de carga horária previamente fixada por órgão federal;
Considerando que a aprovação do Guarda Civil Municipal no curso de formação é obrigatória para sua nomeação no cargo após aprovação em concurso público, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 06 de setembro de 2023;
Considerando que a municipalidade contratou empresa especializada para fornecimento de curso de formação para guardas civis municipais;
Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar quanto ao desenvolvimento do Curso de Formação para o Aluno Guarda;
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto tem por objetivo regulamentar e disciplinar o Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais de Capela do Alto, para os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público em questão, para o provimento dos cargos dos Alunos Guardas, conforme disposições da Lei Complementar nº 107, de 06 de setembro de 2023, que estabeleceu as normas gerais da Guarda Civil Municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 1.391/2007, que instituiu a corporação no município.
Art. 2º - A convocação dos candidatos habilitados para a realização do curso de formação técnica profissional, na condição de aluno guarda ocorrerá nas condições estabelecidas no edital do concurso público.
Art. 3º - A realização do curso de formação para os Alunos Guardas será realizada e desenvolvida pela empresa especializada contratada, nas condições estabelecidas e definidas no contrato firmado com a municipalidade, devendo:
I – responsabilizar-se exclusivamente pelo pessoal para realização do curso de formação, designando professores, instrutores e demais colaboradores necessários;
II – organizar o funcionamento geral do curso, bem como disciplinar a utilização do espaço físico onde o mesmo será realizado;
III – responsabilizar-se pela elaboração e execução dos programas de matérias, os quais sintetizar os objetivos e assuntos do curso;
IV – decidir sobre as petições, recursos e processos de área de competência, ou , quanto for o caso, remetê-los devidamente informados, no prazo legal, a quem de direito;
V – tomar conhecimento da frequência do corpo docente e dos alunos guardas, justificando ou não as faltas conforme as razões apresentadas;
VI – elaborar proposta de designação de professores, instrutores e demais colaboradores necessários para atuação junto ao corpo docente;
VII – decidir sobre as atribuições de turmas aos professores ou instrutores, bem como o seu remanejamento entre turnos ou turmas, de acordo com a conveniência;
VIII – convocar e presidir as reuniões de interesse para o curso;
IX – estabelecer prazos e cronogramas de trabalho e avaliações;
X – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as demais normas disciplinares.
Art. 4º - Compete ainda a empresa contratada:
I – garantir a organização do acervo mediante recorte de Leis, Decretos, Portarias, Comunicações e demais atos oficiais;
II – controlar a frequência e pontualidade do corpo docente e dos alunos guardas às aulas;
III – diligenciar para que o local onde funcionará o curso, os bens patrimoniais e as instalações em geral sejam mantidos e preservados, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu alcance;
IV – comunicar as autoridades competentes os casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas no local onde funcionará o curso;
V – diligenciar para que a integridade física das pessoas envolvidas na realização do curso seja assegurada, propondo às autoridades competentes a adoção das medidas necessárias;
VI – adquirir os materiais necessários ao funcionamento do curso, de acordo com as normas vigentes;
V – responsabilizar-se por toda escrituração relacionada ao curso, bem como verificar, controlar e informar casos de alunos guardas que ultrapassarem os limites mínimos de faltas;
VI – manter em ordem arquivos e fichários relativos aos alunos guardas;
VII – elaborar lista dos alunos guardas aprovados ou reprovados nas respectivas turmas, com avaliações correspondentes;
VIII – manter atualizado mapas das avaliações obtidas pelos alunos guardas nas verificações correntes, finais e trabalhos executados;
IX – executar todos os procedimentos concernentes ao ingresso dos alunos guardas, preparando e fundamentando quando for o caso, ato de desligamento do aluno guarda;
X – expedir no final do curso certificados de aprovação daqueles que obtiverem a média mínima estabelecida neste regulamento.
Art. 5º - Ao corpo docente da empresa contratada compete:
I – ministrar aulas às turmas, nos turnos indicados, cumprindo rigorosamente o plano de curso estabelecido;
II – manter atualizados diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos alunos guardas;
III – apresentar os resultados à comissão de concurso, em até 10 (dez) dias após a execução das verificações correntes, finais ou trabalhos executados pelos alunos guardas;
IV – elaborar o plano de aula;
V – manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na classe.
Art. 6º - Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público, serão convocados para realização do curso de formação técnica profissional através de edital, e, em nenhuma hipótese haverá segunda convocação para outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no edital de convocação único.
§ 1º - O não comparecimento do aluno guarda ao curso de formação no dia indicado, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
§ 2º - As desistências ocorridas na forma do parágrafo anterior poderão ser preenchidas mediante a convocação de outros candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso, respeitada a ordem de classificação final dessas fases.
§ 3º - As convocações serão efetuadas durante os 15 (quinze) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no § 1º e o aluno deverá apresentar Exame Toxicológico e Exame de Saúde.
Art. 7º - O curso de formação técnica profissional, compreenderá 02 (dois) ciclos:
I – BÁSICO: destinado a transmitir um acervo comum de ideias e conhecimentos fundamentais que permitam a integração do Aluno Guarda na sociedade, cultura do seu tempo, bem como técnicas específicas para exercício da função conforme competência estabelecida em Lei;
II – PROFISSIONAL: destinado a transmitir conhecimentos específicos visando dar ao Aluno Guarda adequada qualificação para o exercício de suas funções, com o emprego de armas.
Art. 8º - O curso de formação técnica profissional terá como currículo as matérias e respectivas cargas horárias que deverão ser aplicadas em conformidade com a Matriz Curricular do SENASP.
Art. 9º - O curso de formação técnica profissional terá como regime escolar as matérias exigidas na matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 10 – Quando as necessidades do ensino exigir, a empresa contratada poderá lançar atividades escolares extraclasses aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios práticos supervisionados.
Art. 11 – Só terá presença assegurada o Aluno Guarda que efetivamente comparecer dentro do horário fixado e permanecer na instrução, que assinar a lista de presença, sendo considerado ausente aquele que chegar depois da iniciada a aula ou ainda se ausentar durante a aula, admitida a tolerância de até 15 (quinze) minutos.
Parágrafo Único – considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.
Art. 12 – O Aluno Guarda que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na frequência de aulas, por disciplina ou no geral, será eliminado do curso e consequentemente do concurso público.
Art. 13 – O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da Classe a que pertence o Aluno Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso de formação.
Art. 14 – Na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 15 – As avaliações do Curso de Formação serão aplicadas de acordo com as seguintes modalidades:
I – Prava escrita: são as avaliações a serem realizadas a cada disciplina;
II – Prova prática: são avaliações realizadas para as disciplinas que necessitam de provas de rendimento prático de aprendizagem;
III – Prova especial: será aplicada uma única vez por disciplina, caso o aluno Guarda não tenha auferido a média igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita e não obtiver média satisfatória para aprovação na prova prática;
Parágrafo Único – As provas de que trata os Incisos I e III deste artigo, poderão ser aplicadas no mesmo dia com o limite de três avaliações.
Art. 16 – Será considerado aprovado no curso de formação o Aluno Guarda que:
I – em cada matéria obtiver nota igual ou superior a 7 (sete);
II – situar-se dentro do limite de frequência estabelecido no Art. 12 deste Decreto de Regulamentação
Art. 17 – As provas referentes às avaliações periódicas, após serem organizadas pelos professores e instrutores, deverão ser encaminhados para conhecimento e apreciação do Diretor de Segurança Pública do Município, com a necessária antecedência, e constarão questões, gabaritos de correrão e solução padrão.
Art. 18 – As avaliações da Educação Física e Condicionamento Físico, Defesa pessoal e Ordem unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecidas pela empresa contratada, com os respectivos índices de aproveitamento.
Parágrafo Único – Para a prova de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico que o declare apto aos esforços a que será submetido.
Art. 19 – O Aluno Guarda que for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos durante a realização das avaliações será dispensado do curso e eliminado do concurso.
Art. 20 – O Aluno Guarda que se julgar prejudicado na avaliação poderá solicitar revisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação nas notas, através de requerimento fundamentado.
Parágrafo Único - A revisão será feita pela empresa que realizou o curso de formação, com o acompanhamento do Diretor de Segurança Pública do Município, que no prazo de 05 (cinco) dias apresentarão em conjunto a decisão ou na forma que dispuser o Edital do concurso público.
Art. 21 – Consideram-se aprovados no curso de formação os candidatos que atingir a nota 7 (sete).
Art. 22 – O Curso de Formação Técnica Profissional terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APROVADO” ou “REPROVADO” para o exercício da função, conforme a seguinte descrição:
I – “APROVADO”: significa que o candidato completou e obteve aprovação no curso de formação;
II – “REPROVADO”: significa que o candidato não completou o Curso de Formação e/ou não obteve aprovação no curso, ficando desclassificado do concurso público.
Art. 23 – São direitos dos Alunos Guardas, além de outros previstos neste regulamento:
I – receber ensinamentos, teóricos ou práticos, em relação as matérias ministradas, dentro do plano de curso proposto;
II – obter informações quanto a seu aproveitamento pessoal, orientações e instruções específicas que visem seu aperfeiçoamento.
Art. 24 – São deveres dos Alunos Guardas, além de outros previstos neste regulamento:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir as determinações do corpo docente, da direção e coordenação do curso;
III – esforçar-se no desempenho e no aprendizado das matérias do curso;
IV – tratar com urbanidade colegas, professores, instrutores e demais servidores envolvidos na realização do curso;
V – zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências do local onde funcionará o curso;
VI – manter atualizados seus dados pessoais, informando qualquer alteração;
VII – zelar pela economia do material colocado à sua disposição;
VIII – cooperar com os professores e instrutores para melhor aproveitamento e rendimento das aulas;
IX – proceder em público e no recinto do local onde funcionará o curso de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes;
X – participar do encerramento do curso, aceitando o papel que lhe for indicado, atuando de acordo com as instruções recebidas;
XI – atender as solicitações dos serviços de administração do curso quanto a apresentação de documentos, atestados, fotografias recentes e o que mais for solicitado;
XII – manter as dependências do curso sempre em condições de uso, no tocante a limpeza e sua manutenção, de acordo com solicitação da coordenação do curso;
XIII – estar devidamente uniformizado;
XIV – não introduzir amigos ou familiares nas dependências internas do local do curso;
XV – se apresentar aos membros responsáveis pela sua formação com Continência e Sinais de Respeito;
XVI – deverá ser escolhido entre os alunos um chefe de turma, que ficará responsável diretamente por apresentar a turma no horário estabelecido, informar as alterações, faltas, indisciplina de seus pares, bem como ajudar os instrutores e coordenadores, orientando seus companheiros sobre as determinações de seus superiores;
XVII – o aluno deverá se apresentar com cabelos curtos, barba feita, unhas cortadas, uniformizado, e, as mulheres deverão estar com o cabelo preso (tipo coque);
XVIII – o aluno deverá se apresentar para aula com camiseta azul marinho com o nome de Guerra no lado direito superior da camiseta, calça azul marinho (jeans), cinto náilon azul marinho, calçado na cor preto (tênis);
XIX – para aula de Educação Física, o aluno deverá se apresentar de camiseta na cor azul marinho, shorts azul marinho, meias branca e tênis na cor preta, e, as mulheres de bermuda cotton azul marinho, com quatro centímetros acima do joelho.
Art. 25 – O Aluno Guarda responderá pelos danos, avarias ou quaisquer outros prejuízos que causar as instalações, equipamentos ou materiais públicos ou vinculados à realização do curso.
Art. 26 – O Aluno Guarda ficará sujeito às seguintes penalidades, de acordo com o presente regulamento:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – dispensa do curso.
Art. 27 – A pena de advertência será aplicada verbalmente pelo professor ou instrutor e registrada no Diário de Classe, nos seguintes casos:
I – impontualidade;
II - falta de atenção na aula;
III – falta de empenho na execução dos exercícios.
Art. 28 – A pena de repreensão será aplicada por escrito pelo professor ou instrutor nos seguintes casos:
I - reincidência de qualquer um dos comportamentos definidos no artigo anterior.
Art. 29 – A pena de suspensão, que não exceda à 05 (cinco) dias, será aplicada por escrito pelo coordenador do curso, nos seguintes casos:
I – reincidências em comportamentos já punidos com a pena de repreensão;
II – indisciplina;
III – infrações do disposto nos incisos estabelecidos no Art. 24 do presente regulamento.
Art. 30 – Além dos casos previstos neste regulamento, serão dispensados do curso os Alunos Guardas que apresentarem transgressões disciplinares na seguinte conformidade:
I – 02 (duas) penalidades enquadradas no tipo “Suspensão”;
II – 04 (quatro) penalidades enquadradas no tipo “Repreensão”;
III – 06 (seis) penalidades enquadradas no tipo “Advertência”;
IV – 08 (oito) penalidades enquadradas em qualquer tipo, cumulativamente, desde que não viole os incisos anteriores deste artigo.
Parágrafo Único – A pedido expresso do próprio Aluno Guarda este poderá ser dispensado.
Art. 31 – Os casos de dispensa serão justificados por escrito, devidamente documentados e encaminhado à comissão do concurso para deliberação.
Art. – 32 – Da decisão que aplicar uma penalidade ao Aluno Guarda caberá recurso, com efeito suspensivo, à comissão do concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação ou ciência, devidamente fundamentado.
Art. 33 – É vedada a utilização das salas de aula, dependências e demais equipamentos por pessoas estranhas ao curso sem autorização da coordenação.
Art. 34 – Os documentos existentes são de uso exclusivo da empresa contratada, seus colaboradores, da coordenação do curso e das autoridades competentes, sendo vedado o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos da legislação em vigor.
Parágrafo Único – Poderão ser expedidas segunda via de certificado de conclusão do curso, através de requerimento firmado pelo interessado ou procurador por ele constituído.
Art. 35 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, na esfera de sua competência, por meio de portarias, comunicados ou instruções complementares, se necessário.
Art. 36 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de julho de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.