IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de julho de 2024 | Edição nº 1737 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.199, DE 26 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, diárias pessoal civil e outros auxílios financeiros pessoa física;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 130.000,00 (cem e trinta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.244.0007.2.016 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
4.4.90.52.00-104 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 100.000,00 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.020 | SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | |
3.3.90.39.00-122 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 10.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00-247 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 20.000,00 |
| TOTAL | 130.000,00 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.016 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.30.00-79 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 84.000,00 |
3.3.90.36.00-84 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 16.000,00 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.020 | SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | |
3.3.90.30.00-113 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 10.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO | |
3.3.90.30.00-249 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 20.000,00 |
| TOTAL | 130.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.394,02 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.103 | BENEFICIOS EVENTUAIS | |
3.3.90.48.00-96 | OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 5.394,02 |
| TOTAL | 5.394,02 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.