IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de julho de 2024 | Edição nº 1737 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.199, DE 26 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, diárias pessoal civil e outros auxílios financeiros pessoa física;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 130.000,00 (cem e trinta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0007.2.016

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4.4.90.52.00-104

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

100.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.020

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

3.3.90.39.00-122

OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

10.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-247

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

TESOURO

20.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.016

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00-79

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

84.000,00

3.3.90.36.00-84

OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

16.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.020

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

3.3.90.30.00-113

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

10.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00-249

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

20.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.394,02 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00-96

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

5.394,02

TOTAL

5.394,02

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.