IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1663 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.494/24 DE 29 DE JULHO DE 2.024

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de 2.023 e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos suplementares por superávit do exercício anterior de 2.023, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, nas seguintes dotações orçamentárias da entidade “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO”, unidade orçamentária “02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”:

I- Atenção Básica Federal (cód. aplic. 301-001):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.....................................................................R$ 650.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.....................................................................R$ 200.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

c) 10.301.0010.2055.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 60.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

II- Atenção Básica Estadual (cód. aplic. 301-002):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 250.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 55.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

III- Glicemia Estadual (cód. aplic. 301-013):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 10.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

IV- Próteses odontológicas Federal (cód. aplic. 301-014):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 15.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 90.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

V- Aedes Aegypt Estadual (cód. aplic. 301-015):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 250.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 02- Estadual.....................................................................R$ 55.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

VI- Atenção de Média e Alta Complexidade Federal (cód. aplic. 302-001):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.....................................................................R$ 100.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

VII- Vigilância em Saúde Federal (cód. aplic. 303-001):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 20.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 30.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

VIII- Assistência Farmacêutica Federal (cód. aplic. 304-001):

a) 10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 20.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de julho de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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