
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1663 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.496/24 DE 29 DE JULHO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos especiais, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- PNAB – Política Nacional Aldir Blanc (Cód. Aplic. 100-118):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.2009.00003.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E OUTROS
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 15.100,00
COD. FONTE: 018- Transferências Federais
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.2009.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 30.100,00
COD. FONTE: 018- Transferências Federais
c) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.2009.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 15.100,00
COD. FONTE: 018- Transferências Federais
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de julho de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
