IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 765 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.523, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Declara imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas pertencentes às Matrículas nºs 354 e 26.067, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 360.05 m² e 300 m², respectivamente, na forma dos projetos constantes do Procedimento Administrativo nº 7.022/2024, assim constituídas:
I - Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, correspondente ao lote 20-A Porção 2, da quadra nº 141 da Planta Geral desta cidade, situado nesta cidade e comarca de Barra Bonita, com área de 360,05 m², cuja descrição perimétrica é a seguinte: "se inicia no ponto de distância de exatamente 160,35 metros da Rua 9 de Julho, na linha divisória do lote 20-A Porção 1 da Quadra 141; confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente em dois segmentos com a Rua Antônio Ortigosa Matr: 30.494, por 31,35 metros; do lado direito com vários segmentos sendo: 0,33 m confrontando com a Rua Antônio Ortigosa Matr: 30.494, daí segue pelo lote 20-A Porção 3 segue em dois segmentos: com desenvolvimento de 18,52 metros com raio de 14,76 metros, mais 10,73 m em concordância; do lado esquerdo com lote 20-A Porção 1 quadra 141, daí segue por dois seguimentos: de 14,05 metros em desenvolvimento com raio de 9,00 metros, mais 16,08 m em concordância; nos fundos com lote 19-B, da quadra 141, por onde mede 12,00 metros; dando por encerrada esta descrição”.
II – Um terreno sem benfeitorias, de formato irregular, correspondente ao lote nº 19-B Porção 2, da quadra 141 da Planta Geral da Cidade, com a área de 300,00 m², Vila Nova, situado na Rua José Negrin, nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, que assim descreve: partindo do ponto onde faz divisa com o lote nº 08 da Quadra 141-F, seguindo em dois seguimentos sendo: 3,00 metros pelo alinhamento do lote 19-B Porção 3 mais 22,00 metros, pelo alinhamento do lote 20-A ambos da Quadra 141; daí deflete à direita e segue 12,00 metros em linha reta, confrontando com o lote nº 20-A da quadra 141; daí deflete à direita e segue 25,00 metros confrontando com lote nº 19-B Porção 1, da quadra 141; daí deflete à direita e seque 12,00 metros em linha reta, confrontando com a Rua José Negrin, até ponto inicial desse perímetro”.
Art. 2° As áreas descritas no artigo anterior serão destinadas ao prolongamento da Rua José Negrin.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá ingressar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
29 de julho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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