IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 2155 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 126

DECRETO nº. 3.670/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa VITÓRIA SCALDELAI JACINTHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 41.429.108/0001-81, com sede na Rua Alfredo Ortega, nº 77, Residencial Comenda, CEP. 15812-075, tels. 1735217748/17981495763, na cidade de Catanduva, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de ferramentas e materiais hidráulicos, destinados ao Serviço de Água e Esgoto da Municipalidade - SAE, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos itens 17, 18, 23, 47, 50, 67, 73, 84, 86 e 87”, do Pedido de Compra, sob nº 003549/24, de 01.04.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 020/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 019/2024, Contrato, nº SCL 102/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Assessor Jurídico Municipal, Doutor Recardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica VITÓRIA SCALDELAI JACINTHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 41.429.108/0001-81, com sede na Rua Alfredo Ortega, nº 77, Residencial Comenda, CEP. 15812-075, tels. 1735217748/1735250020, na cidade de Catanduva, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de ferramentas e materiais hidráulicos, destinados ao Serviço de Água e Esgoto da Municipalidade - SAE, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos

Fls. 127

Itens 17, 18, 23, 47, 50, 67, 73, 84, 86 e 87”, do Pedido de Compra, sob nº 003549/24, de 01.04.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 020/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 019/2024, Contrato, nº SCL 102/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 126/127, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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