IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.718, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a permissão de uso do espaço público municipal no CRAS - Espaço da Cidadania para instituição assistencial sem fins lucrativos, a título precário e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município faculta a utilização de espaço público por terceiros, nos termos do art. 95, §3º;

CONSIDERANDO que existe espaço público disponível no CRAS - Espaço da Cidadania para utilização por instituição assistencial sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO que a entidade Senac de Votuporanga que utilizará este espaço disponível para a realização de curso para a população.

CONSIDERANDO que o CRAS - Espaço da Cidadania desempenha atividade de caráter assistencial, bem como possui reconhecimento de Utilidade Pública, conforme declarado na Lei Estadual, sob nº 3.204, de 05 de janeiro de 1982;

CONSIDERANDO que o Senac de Votuporanga, para fins específico de formação do curso Preparação para o Mundo do Trabalho e outros títulos a definir entre Município e Senac.

CONSIDERANDO que a permissão de uso de que trata este Decreto se dá a título precário.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, de espaço público de 880,47m² localizado no CRAS - Espaço da Cidadania, com sede na Avenida Waldemar Lopes Ferraz, nº 987 - Centro, Santa Fé do Sul-SP para desenvolver atividades voltadas a formação através do curso Preparação para Mundo do Trabalho e outros títulos a definir entre município e Senac.

Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto, regulamentada com as especificações contidas na Lei Orgânica do Município art. 95, §3º, possui instrumento de aperfeiçoamento através de Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º A manutenção das instalações no espaço público ficará a cargo da instituição, toda e qualquer benfeitoria existente ou que vier a ser realizada, com a anuência da permitente, dentro das áreas constantes deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.

Art. 4ºA presente Permissão é por tempo determinado e poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de julho de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, NO CRAS - ESPAÇO DA CIDADANIA PARA INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, NA CONDIÇÃO DE PERMITENTE E O SENAC DE VOTUPORANGA, NA CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIA.

Por este instrumento público e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL, entidade de direito público interno,inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.138.070/0001-49, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Farias Mura, brasileiro, casado, portador do RG. nº ***.458.126-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº ***499628**, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado O SENAC DE VOTUPORANGA, com sede na Rua Guaporé, nº 3221, Bairro Nova Boa Vista, Votuporanga-SP - inscrita no CNPJ sob o nº 03.709.814/00027-27, empresa privada, neste ato por seu representante legal, a Sra. Eliane Baltazar Godoi, brasileira, casada, portadora do RG nº ***.823.442-* SSP/SP e inscrito no CPF. sob o nº 113.945.534-97, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIO, celebram este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, segundo as condições a seguir enunciadas que mutuamente outorgam e aceitam, e por si e seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A presente Permissão de Uso rege-se pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, especificamente pelo contido no art. 95, “caput” e § 3º.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente a Permissão de Uso de Espaço Público, área correspondente a 880,47m², localizado na Avenida Waldemar Lopes Ferraz, nº 987 - Centro, Santa Fé do Sul, para desenvolver atividades de formação do curso Preparação para Mundo do Trabalho e outros títulos a definir entre município e Senac voltadas a jovens e adultos para aprendizagem por prazo determinado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente permissão e obriga-se:

§1ºA utilizar o espaço público autorizado pelo Município de Santa Fé do Sul exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado;

§2º A desocupar o imóvel e restituí-lo à PERMITENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa, reintegrando a posse do espaço público e de todos os bens afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes;

§3º A não realizar locação ou sublocação a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores do espaço público autorizado.

§4ºA revitalizar o local a ser utilizado, sem ônus algum ao município, acarretando à PERMISSIONÁRIA o dever de arcar com todas as despesas de construção, reforma e manutenção durante o termo em vigor.

§5ºA PERMISSIONÁRIA, durante o período de vigência da permissão de uso, responderá por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, bem como atender as demais exigências estabelecidas em lei para exploração da atividade a qual se destina o presente termo.

CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO DE PLENO DIREITO

Fica eleito o foro central da Comarca de Santa Fé do Sul – SP para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, firmam as partes o presente acordo de cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de julho de 2024.

PERMITENTE

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul

PERMISSIONÁRIO

Eliane Baltazar Godoi

Testemunhas:

José Antônio de Andrade José Henrique Matsumoto

CPF: ***238858** CPF: ***160938**


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.