IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 597 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5719, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO MARCHI, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 012/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e inciso I do §6 do seu artigo 9º, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor JOÃO MARCHI portador da cédula de identidade nº ***.367.245-* SSP/SP e CPF. nº ***663588**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Condutor de Veículos Leves, Padrão 05-O, Matrícula nº 5.797/1.
Art. 2º Os proventos serão integrais, correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do § 6º, § 8º e § 9º da Lei Complementar nº 358/2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 7º do art 9º de Lei Complementar nº 358.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/07/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de julho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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