IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.399/2024
De 25 de julho de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 3.695.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 186 | 3.695.000,00 |
| Total | 3.695.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 300.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 63 | 300.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 43.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 200.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde - Administração |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 137 | 500.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 138 | 100.000,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção da Saúde – Atenção Básica |
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3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 152 | 6.000,00 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 153 | 6.000,00 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 154 | 30.000,00 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 155 | 50.000,00 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 500.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 163 | 50.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 166 | 140.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 167 | 30.000,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção da Saúde – Assist. Hosp e Amb. |
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3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 170 | 10.000,00 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 171 | 200.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 172 | 40.000,00 |
10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE |
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3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 179 | 170.000,00 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 180 | 50.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 181 | 100.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 187 | 670.000,00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350 | 100.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 365 | 100.000,00 |
| Total | 3.695.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de julho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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