IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 393 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.399/2024

De 25 de julho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 3.695.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

3.695.000,00

Total

3.695.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

300.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

300.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

43.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

200.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

137

500.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

138

100.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

152

6.000,00

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

153

6.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

154

30.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

155

50.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

500.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

163

50.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

166

140.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

167

30.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção da Saúde – Assist. Hosp e Amb.

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

170

10.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

200.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

172

40.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

179

170.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180

50.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

181

100.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

187

670.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350

100.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

365

100.000,00

Total

3.695.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de julho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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