IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.400/2024
De 26 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 48 | 5.000,00 |
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 56 | 10.000,00 |
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 | 20.000,00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 95 | 50.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde – Administração |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 5.000,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 258 | 3.000,00 |
12.1220006.2028 – Manut. dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260 | 40.000,00 |
12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 316 | 10.000,00 |
12.3060006.2034 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Alimentação |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 335 | 10.000,00 |
| Total | 153.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40 | 15.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 50.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 20.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde – Administração |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 145 | 5.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 220 | 3.000,00 |
12.3610006.2029 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Transporte |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 273 | 40.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 297 | 10.000,00 0 |
12.3610006.2030 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 340 | 10.000,00 |
| Total | 153.000,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de julho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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