IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 393 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.400/2024

De 26 de julho de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

48

5.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo

56

10.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

20.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

50.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

5.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

258

3.000,00

12.1220006.2028 – Manut. dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

40.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

10.000,00

12.3060006.2034 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

10.000,00

Total

153.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

15.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

50.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção da Saúde – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

5.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

220

3.000,00

12.3610006.2029 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

40.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

297

10.000,00

0

12.3610006.2030 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

340

10.000,00

Total

153.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de julho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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