IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.509, DE 23 DE JULHO DE 2024.

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E AMPARO ANIMAL - COMDEAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IVANA MARIA BERTOLNI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando ainda o que estabelece a Lei Municipal nº 3.788/2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Amparo Animal - COMDEAA, órgão colegiado auxiliar da Administração Municipal, de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa sobre os temas relacionados à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Pederneiras, visando à saúde humana e à proteção ambiental.

Parágrafo único. O COMDEAA vincula-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.

Art. 2º O COMDEAA tem por objetivos e competências:

I. incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei;

II. acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público, visando o cumprimento da legislação de proteção animal;

III. promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem-estar, à preservação da vida e dos direitos dos animais domésticos;

IV. propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações de ensino, organizações não governamentais e o Poder Público Municipal;

V. incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;

VI. analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos direitos dos animais;

VII. deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Pederneiras.

VIII. realizar a administração e a fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal - FUBA.

Art. 3º O COMDEAA será composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades:

I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Pederneiras;

V. 01 (um) representante de Organização Não Governamental de Proteção de Animal de pequeno porte.

VI. 01 (um) representante de Organização Não Governamental de Proteção de Animal de grande porte.

VII. 06 (seis) representantes de cuidadores de animais (cães e gatos) do município de Pederneiras.

§ 1º Cada representação elencada nos incisos de I a VI, deste artigo, indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes.

§ 2º Os convidados eventuais que participarem das reuniões plenárias ordinárias do COMDEAA terão direito a voz sem direito a voto.

Art. 4º O mandato dos membros do COMDEAA terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, obedecidas as mesmas condições da primeira investidura.

Art. 5º Os conselheiros do COMDEAA exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essa atividade considerada de caráter relevante para o serviço público.

Art. 6º A mesa diretora do COMDEAA será eleita pelos seus membros na primeira reunião plenária.

Parágrafo único. Em caso de falta ou impedimento do Presidente, o COMDEAA será presidido pelo Vice-Presidente.

Art. 7º O Plenário do COMDEAA reunir-se-á em sessões ordinárias cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da COMDEAA ou por um terço dos seus membros.

§ 1º O quórum mínimo para a deliberação em sessões e reuniões será o da metade mais um de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou Vice-Presidente.

§ 2º Não havendo sessão por falta de quórum, lavrar-se-á termo em ata, com indicação dos Conselheiros presentes.

Art. 8º O comparecimento às sessões plenárias do COMDEAA possui caráter obrigatório e precede a quaisquer outras atividades, devendo eventual ausência do conselheiro ser previamente justificada.

Art. 9º O COMDEAA elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação do presente Decreto, devendo ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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