IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.177, DE 30 DE JULHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a seguinte dotação:
| 02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.13.04 | DIR. DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 10.303.0101.2.005 | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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