IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.177, DE 30 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a seguinte dotação:

02.13.00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.04DIR. DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
10.303.0101.2.005
3.3.90.30.00Material de Consumo6.000,00
TOTAL6.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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