IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.179, DE 30 DE JULHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 749.939,61 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
455 | Material de Consumo | 236.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
554 | Equipamentos e Material Permanente | 93.939,61 |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
513 | Material de Consumo | 400.000,00 |
02.13.04 | DIR.DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
|
| Despesas Correntes |
|
| Despesas de Custeio |
|
606 | Material de Distribuição Gratuita | 20.000,00 |
| TOTAL | 749.939,61 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 749.939,61 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e do Inciso I, § 1º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.21.00 | DIR. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
|
02.21.01 | DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
|
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
984 | Obras e Instalações | 93.939,61 |
| TOTAL | 93.939,61 |
Parágrafo único. Os recursos acima mencionados, possuem a seguinte origem:
I. Dotação 455 no valor de R$ 200.000,00, Emenda do Deputado Arnaldo Jardim.
II. Dotação 513, Emenda do Deputado Arlindo Chinaglia.
III. Dotação 984, Saldo da Emenda do Deputado Rodrigo Agostinho
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.