IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.179, DE 30 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 749.939,61 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

455

Material de Consumo

236.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Despesas de Capital
Investimentos

554

Equipamentos e Material Permanente

93.939,61

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

513

Material de Consumo

400.000,00

02.13.04

DIR.DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

606

Material de Distribuição Gratuita

20.000,00

TOTAL

749.939,61

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 749.939,61 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e do Inciso I, § 1º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.21.00

DIR. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

02.21.01

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Despesas de Capital
Investimentos

984

Obras e Instalações

93.939,61

TOTAL

93.939,61

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados, possuem a seguinte origem:

I. Dotação 455 no valor de R$ 200.000,00, Emenda do Deputado Arnaldo Jardim.

II. Dotação 513, Emenda do Deputado Arlindo Chinaglia.

III. Dotação 984, Saldo da Emenda do Deputado Rodrigo Agostinho

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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