IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.180, DE 30 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

363

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

406

Equipamentos e Material Permanente

19.000,00

TOTAL

229.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

240

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

TOTAL

210.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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