IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de julho de 2024 | Edição nº 1664 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.900, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre valores de taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes ao Salão de Eventos João Netto da Silva, e à Área de Lazer “Alfredo Coelho”.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos valores das taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes ao Salão de Eventos João Netto da (Centro Comunitário), e a Área de Lazer “Alfredo Coelho”;

D E C R E T A: –

Art. 1º A taxa de licença para locação e utilização do Salão de Eventos “João Netto da Silva” (incluso a cozinha anexa ao local), localizado no Centro Comunitário, será de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo.

Art. 2º A taxa de licença para locação e utilização da Área de Lazer “Alfredo Coelho” (espaços correspondentes à piscina, salão e cozinha) será de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo.

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de julho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.