IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 2178 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 627, de 30 de julho de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

10.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

17 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV

9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.00.00 Reserva de Contingência

9.9.99.00 Reserva de Contingência

9.9.99.99 Reserva de Contingência

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 100.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente do VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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