IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 1604 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.967, DE 30 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a comercialização de mudas de citros no município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas municipais às normas estaduais que regulamentam o cadastro, a produção, o comércio, o transporte e o uso de material de propagação de citros;
CONSIDERANDO a Resolução SAA - 21, de 04/04/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a venda ambulante de material de propagação de citros no município de Lins.
Parágrafo único - O material de propagação de citros apreendido pela fiscalização, em desacordo com as normas de produção, o comércio, o transporte e uso será sumariamente destruído, não cabendo aos infratores qualquer indenização.
Art. 2º - Fica proibida a concessão de alvarás para vendedores ambulantes de mudas que comercializam plantas de citros com o objetivo de evitar a disseminação do HLB (greening).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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