IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.310, DE 18 DE JULHO DE 2.024

“Dispõe sobre a utilização de escolas deste município pela Justiça Eleitoral no período compreendido de 4 a 6 de outubro de 2024.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante a alínea “g” do inciso I, do art. 172 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o ofício nº. 128/2024 – GSN do Juízo da 344ª Zona Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º Ficam disponibilizadas as escolas a seguir relacionadas, para utilização da Justiça Eleitoral no período compreendido de 4 a 6 de outubro de 2024, tendo em vista o pedido formulado pelo Douto Magistrado Lucas Dadalto Sahão, da 344ª Zona Eleitoral de Campo Limpo Paulista:

ESCOLAS

ENDEREÇOS

01

EMEF Dr. Francisco Monlevade

Rua Maria do Carmo Cardoso, 11

Vila Cardoso

02

EMEF Estância Figueira Branca

Estrada da Figueira Branca, 4.185

Estância Figueira Branca

03

EMEF Bairro dos Pinheiros

Estrada Moacir Grandizolli; s/n

Bairro Pinheiros (Pau Arcado)

04

EMEFE Lázaro Gago

Estrada Aksel Ernits, 2.117

Recanto Campo Verde

05

EMEF Jardim Laura

Avenida Integração, s/n

Jardim Laura

06

EMEF Oswaldo Grandizolli

Rua Romildo Augusto de Oliveira, 187 Jd. Monte Alegre

07

EMEF Nair Ronchi Marchetti

Estrada do Garcia, s/n

Jardim Marchetti

08

EMEF Luiz de Carvalho

Rua das Américas, s/n

Vila Chacrinha (Botujuru)

09

EMEF Governador André Franco Montoro

Rua Pedro Lobo, 191

Vila Ipê (Botujuru)

10

EMEI Ver. André Ziliolli

Rua 1º de Dezembro, s/n

Jardim Marsola


11

EMEF Vereador José de Souza Charrua

Avenida Casa Branca, s/n

Botujuru (Vila Botujuru)

12

EMEF Vila Constança

Rua Águas da Prata, 1.162

Vila Constança (Botujuru)

13

EMEF Governador Mário Covas

Rua Armando Lenhaiolli, 137

Vila São José

14

EMEF Caminho para Conquista

Rua Edmundo Antonio Pernetti, 633 Conj. Habitacional São José

15

EMEF Vereador Venâncio Gonzaga Ramos

Rua Carlos Cazeli, 496

Jardim Vera Regina

16

EMEF José Poli de Oliveira Dorta

Rua Teofilo Otoni, 194

Jardim Vista Alegre

17

Creche Criança Feliz

Avenida Amazonas, 3594

Parque Internacional

18

Creche Casa do Pequeno Cidadão

Estrada da Bragantina

Conj. Habitacional São José

19

Creche Jardim Santa Lúcia

Rua Pintassilgo, 220

Jardim Santa Lúcia

20

EMEF Vila Thomazina

Rua João Ignacio Velasco, 35

Vila Thomazina

21

EMEF Vereador Joaquim Viscaíno Filho

Rua Vitória Régia, 520

Parque Internacional

22

EMEF Estância São Paulo

Estrada Bragantina, 6431

Estância São Paulo

23

EMEI São José

Rua José Valter Pacheco, 180

Conj. Habitacional São José

Art. 2º As unidades escolares ficarão à disposição da Justiça Eleitoral a partir das seguintes datas e horários:

DATA

HORÁRIO

04/10/2024

7 horas

05/10/2024

7 horas

06/10/2024

6 horas

Art. 3º A Secretaria de Educação deverá manter servidores de plantão nas unidades escolares nas datas e horários assinalados, até a liberação pela Justiça Eleitoral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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