IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.750, DE 31 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 894.500,00(oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.010

02

250.000,00

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.011

02

500.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

750.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

06.181.0033.2044.2126

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.057

02

50.000,00

06.181.0033.2044.2126

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.057

02

94.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

144.500,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- (750.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos pelo Estado de são Paulo e da União.

II- (50.000,00) por superávit financeiro apurado no exercício anterior.

III- (94.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias referente a valores de contra partida.

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

328

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

94.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

94.500,00

Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 31 de julho de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 31 de julho de 2024.PPpP

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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