IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.750, DE 31 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 894.500,00(oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.010 | 02 | 250.000,00 |
| 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.011 | 02 | 500.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 750.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 06.181.0033.2044.2126 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.057 | 02 | 50.000,00 |
| 06.181.0033.2044.2126 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.057 | 02 | 94.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 144.500,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- (750.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos pelo Estado de são Paulo e da União.
II- (50.000,00) por superávit financeiro apurado no exercício anterior.
III- (94.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias referente a valores de contra partida.
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
328 | 06.181.0033.2044.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 94.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 94.500,00 | |||||
Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 31 de julho de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 31 de julho de 2024.PPpP
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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