IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1431, de 29 de julho de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo 212 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por eventual enquadramento nas condutas dispostas nos incisos III, VI, XII e XVII, do artigo 202, do Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como do inciso II, do art. 80, do Estatuto do Magistério Público, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 1.040/2024 e 1061/2024, tendo em vista apurar suposto desvio funcional atribuído ao servidor, E. S. M. S., cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa (Lei nº 344/73) pelo cometimento das condutas citadas acima, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria de Municipal Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.