IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1740 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1062, DE 25 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte aos menores EDUARDO RICARDO MARQUES DA CRUZ, GABRIEL RICARDO MARQUES DA CRUZ e MAYCON HENRIQUE MARQUES RAMOS, em razão do falecimento da servidora efetiva Senhora DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS MARQUES.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor dos menores EDUARDO RICARDO MARQUES DA CRUZ portador do RG n.° ***.275.989-* e inscrito no CPF sob o n.º ***765818**, GABRIEL RICARDO MARQUES DA CRUZ portador do RG n.° ***.278.620-* e inscrito no CPF sob o n. ***766068**, e MAYCON HENRIQUE MARQUES RAMOS, inscrito no CPF sob o n. ***420798**, em razão do óbito da Senhora DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS MARQUES, portadora do RG n.º ***.216.218-* e inscrita no CPF sob o n.º ***480188**, servidora efetiva, conforme Processo n. º 004/2024 do OLÍMPIA PREV, a partir de 02/01/2024, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 02/01/2024.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 25 de julho de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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