IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1407, de 23 de Julho de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 936/2024, no qual consta que servidor, D. A. F., com denúncia de incompetência didático-pedagógica, irresponsabilidade profissional e desobediência ao não acatar as recomendações de mudança de postura em sala de aula, bem como da não entrega de documentação pertinente dentro do prazo estabelecido, o que indica prática de desídia em serviço. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, o referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeito às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193, da pena prevista no artigo 202 por incurso na prática do inciso XVII, sendo estes dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como da pena prevista no art. 80 do Estatuto do Magistério Público por apresentar incompetência didático-pedagógica e irresponsabilidade profissional. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados, nos termos do art. 82 do Estatuto do Magistério Público, para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.