IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1401, de 23 de Julho de 2024.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo 212 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por eventual enquadramento nas condutas dispostas nos incisos IV, V, VII e XX, do artigo 202, do referido Estatuto, bem como do disposto no inciso II, do artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 1.035/2024, quanto a cometimento de suposto estupro de vulnerável ocorrido no interior da Unidade Escolar - EMEI “Monteiro Lobato”, sendo o ato tipificado como crime incurso no art. 217-A, do Código Penal, que, em sendo constatado, a responsabilidade deverá ser apurada nos termos do art. 191e comunicado à autoridade policial, nos termos do art. 220, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos, e mais, sendo constatado nas apurações que o crime fora perpetrado por servidor público, além da responsabilização penal, o servidor, por infringir dever funcional por prática de improbidade administrativa e falta de decoro no desempenho de suas funções, sendo supostos desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei nº 344/73 e LC nº 231/2004 (Estatuto do Magistério Público Municipal), cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa (Lei nº 344/73), pelas condutas previstas nos incisos IV, V, VII e XX, do art. 202, cujos efeitos da pena estão previstos no artigo 195, incisos III e IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como, da prevista no inciso II, do art. 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos e vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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