IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1382 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 992/2024.

DE 01 AGOSTO DE 2024.

"Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito de Pedra Bela/SP e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BELA FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Pedra Bela - SP, para a legislatura 2025/2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:

I - Prefeito: R$ 15.564,62

II - Vice-Prefeito: R$ 6.746,00

§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.

Art. 2º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos, encargos previdenciários e as faltas, na forma que dispuser a legislação vigente.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 701/2020 de 01 de outubro de 2020.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Pedra Bela/SP, 01 de agosto de 2024.

VANDERLEI LOPES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


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