
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 942 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 863, DE 31 DE JULHO DE 2024.
"Ratifica a celebração de Convênio com o Estado, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para recapeamento, pavimentação e sinalização de vias do município."
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para Infraestrutura Urbana, recapeamento, pavimentação e sinalização de vias do município, conforme Termo de Convênio nº 101670/2024, com valor global de R$ 296.697,54 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.
Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º, se referem a valores iniciais e podem sofrer alterações conforme as necessidades do objeto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 31 de julho de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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