IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 1150 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 66, de 26 de julho de 2024.

“Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e as disposições da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 dá providências correlatas.”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO as legislações vigentes apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205,206 e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal n 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral.

CONSIDERANDO a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/ 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.8172 de 18 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% dos alunos de educação básica em período integral e em 50% das escolas municipais até o ano de 2.025.

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Artigo 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:

I- Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Denize Vicentine Pugina Marchi

Suplente: Renata Vignoto Miranda

II- Representante da Coordenação Pedagógica:

Titular: Arieli Maria de Souza Powidayko

Suplente: Érica Miyuki Morozumi Maestá

III- Representante do Conselho do CACS- FUNDEB:

Titular: Maria Eluiza Gastaldi da Costa de Paula

Suplente: Luciana Quideroli Dal Bello

IV- Representante do Conselho de Alimentação Escolar:

Titular: Cecília Maria de Almeida;

Suplente: Janise Severo Yoshimuta;

V- Representante do Poder Executivo:

Titular: Raisa Reche Gonçalves Ribeiro

Suplente: Suzi Aparecida da Silva Avanço

Parágrafo único – A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 18 de julho de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 26 de julho de 2024.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete


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