IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 1348 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.392, DE 31 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para repasse da Complementação da Tabela SUS Paulista para Sociedade Beneficente de Castilho e a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse da “Complementação da Tabela SUS Paulista” já recebido do Governo Estadual, assim como os valores que vierem ainda serem repassados no exercício de 2024 e seguintes, destinados a assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, para Sociedade Beneficente de Castilho.
Art. 2º. Fica ainda Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2024 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.78.400,00(setenta e oito mil e quatrocentos reais) para fazer face à transferência de recursos recebidos com assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, para Sociedade Beneficente de Castilho, conforme repasses do Governo Estadual.
§1°. A autorização de abertura de crédito estende-se aos valores que vierem ainda a ser repassados, no ano de 2024 e seguintes, pelo Governo Estadual.
Art. 3º. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação por Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.
Art. 4º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e seguintes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 31 de julho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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