IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1057 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA G.P. N.º 158 - DE 25 DE JULHO DE 2024


“Dispõe sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pela Comissão de Avaliação prevista na Lei nº 7.625/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando que cabe ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a instalação e o funcionamento da Comissão de Avaliação, como previsto no § 2.º do art. 8.º da Lei nº 7.625/2014;

Considerando a necessidade de padronizar as atividades e os procedimentos a serem observados no acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão pela Comissão de Avaliação, no âmbito de sua competência,

R E S O L V E:

Art. 1.º As atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser exercidos também com observância do disposto nesta Portaria pela Comissão de Avaliação, Administração Pública e Organização Social Qualificada.

Art. 2.º O Poder Executivo irá instituir Comissão de Avaliação para atuação em cada um dos contratos de gestão celebrados com Organização Social, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo contrato.

Art. 3.º A Comissão de Avaliação será presidida por um de seus integrantes, escolhido entre seus pares, ou pelo secretário municipal da área correspondente que nessa qualidade a integrará.

Art. 4.º A Comissão será composta por:

I – 3 (três) membros da sociedade civil, escolhidos entre membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos de gestão;

II – 3 (três) membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e atuação na área objeto da parceria.

Art. 5.º As reuniões da Comissão de Avaliação terão sede nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde ou em outro lugar determinado pelo gestor do órgão, como também podem ser realizadas de forma remota em reuniões virtuais devidamente documentadas.

Art. 6.º O presidente da Comissão apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição do Presidente e Secretário, o cronograma das reuniões ordinárias que observará os prazos e necessidades dos trabalhos.

Art. 7.º Serão realizadas reuniões trimestrais para discussão das práticas de avaliação, que deverão ser documentadas, e integrarão a elaboração do relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, que será encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 8.º Sem prejuízo do disposto no art. 7.º, os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, pela Comissão de Avaliação.

Art. 9.º A Comissão de Avaliação é instituída para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de gestão, possui autonomia decisória, deve respeitar os princípios da Administração Pública e atuar com independência do Poder Executivo e demais Conselhos que seus membros integrem.

Art. 10. A Comissão de Avaliação é um órgão instituído para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência. Suas atribuições incluem receber relatórios pertinentes à execução do contrato de gestão, comparar as metas propostas com os resultados alcançados e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde um relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Art. 11. A entidade qualificada deverá apresentar à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento conforme recomende o interesse público, relatório pertinente a execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, planilha de recursos humanos com comparativo de equipe mínima e efetivamente contratado, planilha de movimentação de rubricas acompanhadas de respectivas justificativas e prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 11 desta Portaria, em flagrante inércia da Administração Pública, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público.

Art. 14. Os casos de divergências de entendimento entre os integrantes da Comissão devem ser resolvidos internamente, utilizando de razoabilidade e proporcionalidade. Se não for possível chegar a um consenso, o Gestor da Pasta como representante do Poder Executivo, será considerado a instância superior apta a dirimir dissidências.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de julho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde


Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.