IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.641, DE 31 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 555.000,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 24 de julho de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

5

500.0087

125.000,00

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.30

Material de consumo

5

500.0087

125.000,00

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.30

Material de consumo

5

500.0088

152.500,00

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

5

500.0088

152.500,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

I - o valor alocado na rubrica 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 277.500,00 (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Federal, Estruturação SUAS,Portaria nº 886, Ministério da Cidadania,

II - o valor alocado na rubrica 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 277.500,00 (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Federal, Estruturação SUAS, Portaria nº 886, Ministério da Cidadania.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO de 2024 conforme Lei 2.596, de 5 de julho de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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