IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.638, DE 31 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 24 de julho de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 684.607,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sete reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 197.350,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 224.561,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 259.894,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 2.802,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (federal), no montante de R$ 684.607,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sete reais).
O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Federal das emendas parlamentares nº 14018.974000/1230-06, 14018.974000/1230-08, 14018.974000/1230-09 e 14018.974000/1230-23, de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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