IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2024 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.638, DE 31 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 24 de julho de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 684.607,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sete reais), com a seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5 – Federal

R$ 197.350,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5 – Federal

R$ 224.561,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5 – Federal

R$ 259.894,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5 – Federal

R$ 2.802,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (federal), no montante de R$ 684.607,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sete reais).

O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Federal das emendas parlamentares nº 14018.974000/1230-06, 14018.974000/1230-08, 14018.974000/1230-09 e 14018.974000/1230-23, de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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