IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1828 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.443, DE 31 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.162, de 31 de julho de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 786.171,00 (Setecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e um reais), no orçamento corrente, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde
Ação: 1034 – Construção de UBS
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Ficha: nº 774
Fonte de Recursos: Federal – 05
Valor: R$ 686.987,00
Ficha: nº 775
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ 99.184,00
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 686.987,00, de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964 e por anulação, R$ 99.184,00 de fonte 01-tesouro, sendo coberto com recursos provenientes de:
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 1027 – Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica
Ação: 2095 – Núcleos de Educação Pré-Escolar
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Ficha: nº 713
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ (-) 64.591,90
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde
Ação: 2019 – Triagem e Encaminhamento Médico
Elemento: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Ficha: nº 209
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ (-) 34.592,10
Ar. 3º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 4º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 31 de julho de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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