IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1828 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.162, DE 31 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a inserir ação no Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, destinada a cobrir despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Loteamento de Interesse Social Governador Mário Covas, proveniente da Proposta nº 12652.35300001/24-001 e Portaria de Habilitação nº 3617, de 24/04/2024, do Ministério da Saúde, com classificação a saber:

Órgão: 0206 – Departamento de Saúde

Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde

Ação: 1034 – Construção de UBS

Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: Federal – 05

Valor: R$ 2.012.825.000,00

Fonte de Recursos: Tesouro – 01

Valor: R$ 290.601,44

Código da Ação

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Quantidade Física

Custo Previsto para o Exercício de 2024

1034

Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS

UBS – Loteamento Mário Covas

m2

488,01 m2

786.171,00

Objetivo: Construção de uma UBS no loteamento Mário CovasMeta: Ampliação dos serviços de saúde para 6 mil habitantes. Exercício de 2024:

786.171,00

Exercício de 2025:

1.517.255,44

Fonte de Recurso: Repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.012.825,00 e Contrapartida com recursos do Tesouro Municipal no valor de R$ 290.601,44, totalizando R$ 2.303.426,44 para o exercício de 2024 e 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 786.171,00 (Setecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e um reais), no orçamento corrente, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 0206 – Departamento de Saúde

Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde

Ação: 1034 – Construção de UBS

Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Ficha: nº 774

Fonte de Recursos: Federal – 05

Valor: R$ 686.987,00

Ficha: nº 775

Fonte de Recursos: Tesouro – 01

Valor: R$ 99.184,00

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 686.987,00, de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964 e por anulação, R$ 99.184,00 de fonte 01-tesouro, sendo coberto com recursos provenientes de:

Órgão: 0206 – Departamento de Saúde

Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 1027 – Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica

Ação: 2095 – Núcleos de Educação Pré-Escolar

Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

Ficha: nº 713

Fonte de Recursos: Tesouro – 01

Valor: R$ (-) 64.591,90

Órgão: 0206 – Departamento de Saúde

Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde

Ação: 2019 – Triagem e Encaminhamento Médico

Elemento: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Ficha: nº 209

Fonte de Recursos: Tesouro – 01

Valor: R$ (-) 34.592,10

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 31 de julho de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto


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