IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1828 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.162, DE 31 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a inserir ação no Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, destinada a cobrir despesas com a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Loteamento de Interesse Social Governador Mário Covas, proveniente da Proposta nº 12652.35300001/24-001 e Portaria de Habilitação nº 3617, de 24/04/2024, do Ministério da Saúde, com classificação a saber:
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde
Ação: 1034 – Construção de UBS
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: Federal – 05
Valor: R$ 2.012.825.000,00
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ 290.601,44
Código da Ação | Descrição da Ação | Produto | Unidade de Medida | Quantidade Física | Custo Previsto para o Exercício de 2024 | |
1034 | Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS | UBS – Loteamento Mário Covas | m2 | 488,01 m2 | 786.171,00 | |
| Objetivo: Construção de uma UBS no loteamento Mário Covas | Meta: Ampliação dos serviços de saúde para 6 mil habitantes. | Exercício de 2024: | 786.171,00 | |||
| Exercício de 2025: | 1.517.255,44 | |||||
| Fonte de Recurso: Repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.012.825,00 e Contrapartida com recursos do Tesouro Municipal no valor de R$ 290.601,44, totalizando R$ 2.303.426,44 para o exercício de 2024 e 2025. | ||||||
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 786.171,00 (Setecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e um reais), no orçamento corrente, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde
Ação: 1034 – Construção de UBS
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Ficha: nº 774
Fonte de Recursos: Federal – 05
Valor: R$ 686.987,00
Ficha: nº 775
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ 99.184,00
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 686.987,00, de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964 e por anulação, R$ 99.184,00 de fonte 01-tesouro, sendo coberto com recursos provenientes de:
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 1027 – Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica
Ação: 2095 – Núcleos de Educação Pré-Escolar
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Ficha: nº 713
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ (-) 64.591,90
Órgão: 0206 – Departamento de Saúde
Unidade: 020601 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1017 – Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde
Ação: 2019 – Triagem e Encaminhamento Médico
Elemento: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Ficha: nº 209
Fonte de Recursos: Tesouro – 01
Valor: R$ (-) 34.592,10
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 31 de julho de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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