IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1987 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.765, de 30 de abril de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.289.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS).

Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (LOA), para vigência no exercício de 2024,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

020301.04.122.0011.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

25.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

1.200.000,00

021201.15.451.0008.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

10.000,00

021205.06.181.0008.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

4.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

30.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

25.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020703.10.304.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000.000,00

021201.15.451.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

021205.06.181.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de abril de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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