IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 599A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.726, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 118.409,93 (Cento e Dezoito Mil, Quatrocentos e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$36.109,93

05.301.0005.0000 Saúde - Pólos de Academia da Saúde 36.109,93

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

nº Ficha: 275 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$25.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 25.000,00

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 262 - 08.003.8.244.7.2027-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$20.000,00

05.500.0002.0000 Assistência Social - PAEFI 20.000,00

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

nº Ficha: 276 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$25.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 25.000,00

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 239 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$12.000,00

05.500.0006.0000 Assistência Social - IGD/Bolsa Família 12.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 459 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$300,00

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661 300,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 50.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 68.409,93

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de agosto de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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