IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 811 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.769, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Plano Municipal de Cultura de Tambaú e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Tambaú, constante do Anexo Único da presente Lei, para o período de 10 (dez) anos, aprovado e ratificado pela Conferência Municipal de Cultura realizada em 26 de junho de 2024, conforme Ata da Conferência Municipal de Cultura, que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura de Tambaú, composto por ações a serem desenvolvidas em âmbito local, poderá ser atualizado ou alterado mediante nova Conferência Municipal de Cultura.
Art. 2° - A execução do Plano Municipal de Cultura dar-se-á de forma gradativa, contínua e/ou transversal, sob a articulação da Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Art. 3° - As despesas com a execução do Plano Municipal de Cultura correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas em consonância com as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do chefe do Poder Executivo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de agosto de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de agosto de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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