IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4361, de 31 de julho de 2024
Dispõe sobre estabelecer valor para lançamento de ISSQN e Taxa de Licença no exercício de 2024
O Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, ANTONIO CARLOS CAREGARO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta
Art. 1º Para fins de lançamento e emissão de carnês referentes a ISSQN e Taxa de Licença, para o exercício de 2024, deverá ser utilizado o valor da VRMRB do mês de junho do corrente ano, ou seja, R$ 82,86 (oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com a variação do IPCA/IBGE.
Art. 2º Os pagamentos dos valores referentes aos tributos supracitados poderão se dar:
I – parcela única, à vista, com vencimento para o dia 10 de novembro de 2024;
II – parcelamento realizado mediante pagamento de 02 (duas) parcelas iguais, com vencimentos em:
a)- 1ª parcela – 10 de novembro de 2024;
b)- 2ª parcela – 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os Microempreendedores Individuais (MEI) são isentos do lançamento e pagamento dos referidos tributos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 31 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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