IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1131 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.056, DE 30 DE JULHO DE 2024.

DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE VALOR DE IMOVEIS PARA FINS DE PERMUTA

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, portador do RG nº 24.xxx.xxx-X SSP/SP, funcionário publico municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de “Técnico de Fiscalização de Tributos”, JANDERSON JOSÉ RODRIGUES DIAS, portador do RG nº 40.xxx.xxx-1 SSP-SP, funcionário publico municipal lotado no cargo em comissão de Secretário de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, Engenheiro Civil devidamente habilitado no CREA/SP sob nº 50xxxxxxx-5, e MARCELO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA, portador do RG nº 32.xxx.xxx-1 SSP/SP funcionário público municipal lotado no cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, exercendo o cargo em comissão de “Diretor de Departamento de Meio Ambiente”, todos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Cardoso, para sob a presidência de o primeiro nomeado constituir a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE VALOR COMERCIAL DOS IMOVEIS ABAIXO DESCRITOS, PARA FINS DE PERMUTA:

UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 30.037 metros quadrados de terras, encravada no imóvel geral denominado “Fazenda Marinheiro”, situada neste Distrito, Município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início no marco nº 0, cravado na confrontação com Marlene Junqueira Franco Fuin; e daí segue confrontando com Vezpaziano Junqueira Franco Filho, por uma faixa de 10 metros de largura, no rumo 15º16´ NE, até a distância de 1.424 metros onde está cravado o marco nº 1, na orla da área de inundação da CESP – Usina de Água Vermelha; desse marco segue por ela no rumo 57º36´NE, até a distância de 100 metros, onde está cravado o marco nº 2, daí segue no rumo 86º09 NE, até a distância de 141 metros onde esta cravado o marco nº 3; daí ainda confrontando com a CESP, segue no rumo 80º49 SE, até a distância de 241,70 metros, onde está cravado o marco nº 4, sendo que até esse marco a faixa segue com 10 metros de largura; daí inicia o Pateo de Serviços; deflete para a direita e segue no rumo 26º16´ SW até a distância de 100 metros onde está cravado o marco nº 5; desse marco deflete 90º para a esquerda e segue no rumo 63º44´ SE, até a distância de 150,50 metros, onde esta cravado o marco nº 6; daí deflete para a esquerda e segue no rumo 26º16´, até a distância de 100 metros, onde esta cravado o marco nº 7; cravado novamente na orla da área de inundação da CESP, finalmente deflete 90º para a esquerda e segue pela orla até o marco nº 4, onde iniciou a área destinada ao páteo de serviços do Porto. Referido imóvel é de propriedade de Prefeitura Municipal de Cardoso/SP e objeto da matrícula nº 6.992 do S.R.I. local.

UMA CASA RESIDENCIAL construída de tijolos, coberta com telhas de cerâmica, do tipo francesa, com cinco (05) cômodos internos e alpendre, situada a Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, e seu respectivo terreno, medindo dez (10,00) metros de frente, igual dimensão nos fundos por quarenta (40,00) metros ditos de cada um dos lados e da frente aos fundos, encerrando uma área de 400,00 metros quadrados de terras, denominado lote G, da quadra V, situado nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas: “Pela frente com a Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, por um lado com o lote H, pelos fundos com o lote E, e, finalmente pelo outro lado com o lote F. Referido imóvel é de propriedade de Lucio Machado de Oliveira e outros e objeto da matrícula nº 2.952 do Serviço de Registro de Imóveis local.

Art. 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores nomeados serão honoríficos, porém considerados de relevante interesse do Município.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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