IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.964, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL 1.750 DE 31 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 894.500,00(oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

504

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.010

02

250.000,00

505

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.011

02

500.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

750.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

502

06.181.0033.2044.2126

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.057

02

50.000,00

503

06.181.0033.2044.2126

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.057

01

94.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

144.500,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (750.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos pelo Estado de são Paulo e da União.

II- (50.000,00) por superávit financeiro apurado no exercício anterior.

III- (94.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias referente a valores de contra partida.

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

328

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

94.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

94.500,00

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 01 de agosto de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 01 de agosto de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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