IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 894 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.964, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.750 DE 31 DE JULHO DE 2024.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 894.500,00(oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
504 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.010 | 02 | 250.000,00 |
505 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.011 | 02 | 500.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 750.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
502 | 06.181.0033.2044.2126 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.057 | 02 | 50.000,00 |
503 | 06.181.0033.2044.2126 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.057 | 01 | 94.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 144.500,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:
I- (750.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos pelo Estado de são Paulo e da União.
II- (50.000,00) por superávit financeiro apurado no exercício anterior.
III- (94.500,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias referente a valores de contra partida.
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
328 | 06.181.0033.2044.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 94.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 94.500,00 | |||||
Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 01 de agosto de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 01 de agosto de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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