IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1846 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.446, DE 22 DE JULHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2022, para admissão no cargo de Engenheiro - Civil, conforme Edital nº 222/2024 e Processo Administrativo nº 5823/2024, classificada na 2ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. RENATA CRISTINA INVERNIZZI, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO - CIVIL, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.445, DE 22 DE JULHO DE 2024

NOMEIA a servidora SANDRA REGINA BERNARDI, ocupante da função pública de Servente Geral para ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADA a servidora SANDRA REGINA BERNARDI, ocupante da função pública de Servente Geral para ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois), constante da LC 549/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.448, DE 22 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre exoneração do funcionário DELVAN COSME SILVA.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o funcionário DELVAN COSME SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Unidade, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.450, DE 24 DE JULHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal, no uso das atribuições previstas no art. 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, art. 510 c/c art. 635, VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,

Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 19647-3/2020, resolve:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 19647-3/2020, em face do servidor de Matrícula Funcional nº 1732, em razão de sua absolvição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA 1.449, DE 24 DE JULHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal, no uso das atribuições previstas no art. 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, art. 510 c/c art. 635, VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,

Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 7083-7/2024, resolve:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 7083-7/2024, em face do servidor de Matrícula Funcional nº 2110, em razão de inexistência de fatos capazes de configurar infração funcional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 • Pq. Das Vinhas • Itupeva-SP/CEP -13.295.522 (11) 45918100

PORTARIA Nº 1.451, DE 25 DE JULHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 509, 634 e 636, § 1º da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 876, de 02 de abril de 2024, em face das razões apresentadas pelo presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 1629/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.419, DE 05 DE JULHO DE 2024

Concede a FRANCISCO DAMASCENA SANTANA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo Motorista a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO pelo período de 95 (noventa e cinco) dias a partir de 06 de julho de 2024.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido à FRANCISCO DAMASCENA SANTANA, RG nº ***.394.865-* SSP/SP, CPF nº ***945558**, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista, a sua DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, pelo período de 95 (noventa e cinco) dias a partir de 06 de julho de 2024, para concorrer às eleições municipais de 06 de outubro de 2024 à uma cadeira de Vereador junto a Câmara Municipal de Itupeva, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, art. 157, VIII e art. 203, de acordo com o processo administrativo nº 5775/2024 -PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Errata da portaria nº 1.383, de 13 de julho de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Edição 1829, de 05 de julho de 2024.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

RETIFICA:

Onde se lê: Portaria nº 1.383, de 13 de julho de 2024

Leia-se: Portaria nº 1.383, de 03 de julho de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.452 DE 25 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANGELO MARCOS DOS SANTOS SILVA, portador(a) do RG nº ***.108.573-* SSP/SP, CPF ***620468**, ocupante da função pública de Servente Geral, lotado(a) na Secretaria Municipal Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por

pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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