IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1081A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.154/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 39 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................102.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 41 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições............................................................83.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 380 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 54 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..........................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 139 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil .................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 270 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0004 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 329 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 31 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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