IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de agosto de 2024 | Edição nº 1081A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.154/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 39 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................102.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 41 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições............................................................83.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 380 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 54 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..........................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 139 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil .................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 270 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0004 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 329 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 31 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.