IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.299, DE 02 DE agosto DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, à seguinte empresa Marauense:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado | Forma de Liberação |
Luan Carlos Toigo | 22.518.524/0001-01 | R$ 24.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.000,00 |
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º. Caso a empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º. A empresa prestará contas dos benefícios recebidos, ao Executivo, comprovando sua aplicação de acordo com o Plano de Negócios, bem como apresentará relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dois dias do mês de agosto do ano de 2024.
|
IURA KURTZ Prefeito Municipal |
|
|
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.