IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1642 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.299, DE 02 DE agosto DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, à seguinte empresa Marauense:

Empresa

CNPJ

Valor Autorizado

Forma de Liberação

Luan Carlos Toigo

22.518.524/0001-01

R$ 24.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.

Art. 2º. Caso a empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.

Art. 3º. A empresa prestará contas dos benefícios recebidos, ao Executivo, comprovando sua aplicação de acordo com o Plano de Negócios, bem como apresentará relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dois dias do mês de agosto do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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