IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1741 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.201, DE 01 DE AGOTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terra localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 21.681, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à ANTENOR MINARI E OUTRA, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 21.681
IMÓVEL: Um imóvel, com a área de 11.309,79 metros quadrados (onze mil e trezentos e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, parte da Gleba “A”, neste distrito, dentro do seguinte perímetro: “começa no ponto A, vértice de um ângulo comum de divisas com Joaquina Rosa Gameiro e com a Área Remanescente 1 (matrícula n° 21.681); daí, segue confrontando com Joaquina Rosa Gameiro, com rumo e distância de 80°54’26” NE – 74,60 metros, até o ponto B; daí, deflete à esquerda, e segue confrontando com a Área Remanescente 2 (matrícula n° 21.681), com os seguintes rumos e distâncias: 01°13’56” NE – 90,36 metros, até o ponto C; curva à esquerda, de raio = 46,50 metros por uma distância de 21,66 metros, até o ponto D; 26°08’39” NW – 19,93 metros, até o ponto E; curva à direita, de raio = 34,41 metros por uma distância de 33,09 metros, até o ponto F; curva à esquerda, de raio = 45,84 metros por uma distância de 17,68 metros, até o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Palmyra de Oliveira Hanna e marido Elias José Jonnes Hanna, com o rumo e distância de 80°52’17” SW – 68,00 metros, até o ponto H; daí, deflete à esquerda, e segue confrontando com a Área Remanescente 1 (matrícula n° 21.681), com os seguintes rumos e distâncias: curva à direita, com raio = 17,26 metros por uma distância de 19,73 metros, até o ponto I; 00°55’24” SW – 110,38 metros, até o ponto J; curva à direita, com raio = 57,57 metros por uma distância de 25,29 metros, até o ponto K; curva à esquerda, com raio = 41,64 metros por uma distância de 28,15 metros, até o ponto A, ponto inicial dessa descrição, encerrando assim o perímetro”.
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 8.411, de 14 de abril de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.