IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1607 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.968, DE 31 DE JULHO DE 2024
Fixa datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. - 2024 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento no Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995, nos seus artigos 204 a 226 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no artigo 208, inciso I e artigo 214, inciso II, da Lei Complementar nº 256/95 e suas alterações, ficam fixadas as datas abaixo para os vencimentos, e também as formas de pagamento do I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), dos Profissionais Liberais e Autônomos inscritos junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, para o exercício de 2024, podendo ser consultado no Anexo deste Decreto, através da inscrição municipal.
§ 1º - O imposto será lançado em 04 (quatro) parcelas e em cota única com 10% (dez por cento) de desconto:
a) única e primeira parcela - vencimento para o dia: 20/09/2024;
b) segunda parcela - vencimento para o dia: 21/10/2024;
c) terceira parcela - vencimento para o dia: 21/11/2024;
d) quarta parcela – vencimento para o dia: 20/12/2024.
§ 2º - A cota única só poderá ser paga até o vencimento.
§ 3º - Após o vencimento das parcelas, será cobrada multa de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) ao dia, até 30 (trinta) dias. Depois desse período será cobrada multa de 5% (cinco por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2º - A Administração promoverá a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes, após o vencimento da última parcela do tributo acima, conforme determina o artigo 93 da Lei Complementar nº 256, de 03 de março de 1995.
Art. 3º - No rol de lançamento em anexo, foram omitidos em atenção ao sigilo fiscal e a Lei de Proteção de Dados, o nome e documentos de identificação do contribuinte, sendo este identificável através da inscrição municipal, conforme constante no carnê de ISSQN.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 31 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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